Amafresp/Afresp
Amafresp
Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo
Via reembolso. Veja as orientações do próprio convênio sobre o reembolso médico:
É previsto nos artigos 43 a 48 do regulamento do plano de saúde.
ARTIGO 43º – A Amafresp efetuará reembolso ao filiado, quando da utilização de profissionais ou estabelecimentos não credenciados, relativamente aos serviços de assistência à saúde constantes no rol de procedimentos estabelecidos pela ANS e neste regulamento, nos seguintes casos:
I – em localidade do território estadual onde inexistir entidade conveniada ou o serviço
especializado necessário;
II – em qualquer localidade, pelo primeiro atendimento desde que se caracterize estado de
urgência/emergência, e não haja alternativa e/ou tempo hábil de procurar entidade
conveniada, exceto as despesas de traslados.
III – quando não houver, dentro da área de abrangência do plano, disponibilidade de prestador
integrante da rede credenciada, seja direta ou através de parceiros.
Como solicitar
Para solicitar o reembolso, o associado deve encaminhar à sede da Afresp sua solicitação (pessoalmente ou por correspondência). Além disso, o associado também pode fazer sua solicitação em qualquer Regional da Afresp.
Documentos necessários
Os documentos necessários para solicitar o reembolso são:
– carta de solicitação de reembolso assinada pelo associado e com o relato do ocorrido;
– recibo(s)/notas(s) fiscal(is) original(is) devidamente assinado(s) e carimbado(s) pelo prestador;
– pedido(s) médico(s) original(is) (caso necessário);
– dados bancários do titular ou responsável pelo pagamento (preferencialmente do Santander ou Banco do Brasil);
– prazo de validade do recibo.
Contato do Setor de Reembolso
Local: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4843 – 1º Andar
Horário: das 8h às 17h
Telefone: (11) 3886-8818