Pular para o conteúdo

Imposto de renda e despesas da saúde.

Imposto de renda e a saúde

Anteriormente explicamos como declarar o reembolso médico no imposto de renda. E aqui vão algumas outras dicas:

O contribuinte pode incluir no modelo completo de declaração de Imposto de Renda 2015 todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, de dependentes ou alimentandos, sem limite.
A regra vale somente para os que optarem pelo modelo completo, já que o simplificado prevê um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 15.880,89, que substitui todas as deduções permitidas.
O que pode e o que não pode
Apesar de ser ilimitado, o gasto com despesas médicas deve respeitar as regras do regulamento do IR. Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgia plástica fazem parte da lista permitida pela Receita Federal.
Também podem ser incluídos os gastos com plano de saúde e hospitais, com exames de laboratório e serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias. Por outro lado, ficam de fora os gastos com remédios e enfermeiros, a não ser que eles constem de conta emitida pelo hospital.
As despesas com saúde devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados. Eventualmente, caso desconfie de alguma irregularidade, a Receita pode pedir a comprovação dos gastos realizados para tratamento médico. Sendo assim, é fundamental guardar todos os comprovantes, onde devem constar o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos a partir da data da entrega. Se a declaração for retificada, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação.
Lembramos que a receita federal cruza o valor declarado como pago pelo contribuinte, na declaração de imposto de renda, com a DMED – Declaração de Serviços Médicos enviado por todos os estabelecimentos de saúde informando o paciente o pagante e os respectivos CPF.
Fonte: Uol Imposto de Renda e Leonardis.

Plano de saúde reembolsou parte da despesa médica; como declaro no IR?

É preciso lançar o valor integral pago na ficha Pagamentos Efetuados. Preencha também a linha Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado, informando o valor que foi reembolsado pelo plano de saúde.
Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP

Qual sua nota para este artigo?

0 / 5

Your page rank:

Marcações:
>