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Como declarar gastos médicos no imposto de renda?

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O período para declarar imposto de renda está chegando (30 de abril, se não houver mudanças por causa do coronavírus) e é comum ficarmos com dúvidas na hora de realizar um processo burocrático como esse. Com uma rotina agitada tendemos ainda a deixar tudo pra cima da hora. Mais de 700 mil contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda em 2019. Não corra esse risco! O prazo para declaração do IRPF de 2020 começou dia 02 de março e finalizará dia 30 de Abril.

Declarar imposto de renda não é tarefa fácil. Grande parte da população prefere fazer isso com o auxílio de um contador. Mas, se você não faz parte deste grupo, pode seguir alguns passos na hora de declarar gastos médicos.

Todos os custos com plano de saúde precisam ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código 26 do Imposto de Renda para quem faz a declaração completa. Deverão ser incluídas informações como CNPJ e nome da operadora, valor pago e parcelas reembolsadas. Também é fundamental informar os gastos com dependentes, caso possua. Estes valores deverão ser passados por meio de informe pela operadora. Particularidades do reembolso médico serão abordadas nesse artigo.

Frequentemente explicamos como declarar o reembolso médico no imposto de renda e aqui e aqui exatamente porque as despesas médicas podem gerar um dos maiores benefícios ao contribuinte na declaração do Imposto de Renda. Como esse tipo de gasto pode ser totalmente deduzido — não há limites de valor como no caso de despesas com educação — ele ajuda a reduzir a base de cálculo do imposto, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir.

Afinal, o que estamos declarando?

Por exemplo, se você tem uma casa, você não vai pagar um Imposto de Renda só por tê-la (aí entra o IPTU). Ainda assim, seguindo a ideia da prestação de contas, a Receita vai querer saber que esse seu bem existe e, portanto, você deve declará-lo.

 Existem dois tipos de declaração. Você pode fazer uma declaração completa ou simplificada.

 Ao fazer a declaração completa, você poderá abater algumas despesas que teve ao longo do ano-calendário como, por exemplo, com educação, médicos, e outras despesas com seus dependentes, respeitando os devidos limites.

Exemplo: se você teve uma renda tributável anual de R$100 mil, mas gastou R$30 mil com despesas médicas, irá pagar imposto só sobre os R$ 70 mil de diferença

. Sim, as despesas médicas não reembolsadas são dedutíveis.

Ao fazer a declaração simplificada, você não declara as suas despesas. Em vez disso, o sistema deduz uma porcentagem automática (20% de sua receita, limitada a R$16.754,34) sem, portanto, lançar despesas de forma individual.

Parece confuso, né? Mas, fique tranquilo. O próprio programa da Receita faz as contas para você, na aba “Opção pela Tributação”. Cabe a você escolher o que é mais vantajoso, ou seja, onde irá pagar menos imposto. No caso da restituição, onde terá maior recebimento.

O sistema até varia as cores para facilitar: em verde, quando é imposto a restituir. Em preto, quando é imposto a pagar.

O contribuinte pode incluir no modelo completo de declaração de Imposto de Renda todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, de dependentes ou alimentandos, sem limite.

A regra vale somente para os que optarem pelo modelo completo, já que o simplificado prevê um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, que substitui todas as deduções permitidas.

Pago um plano de saúde e me consultei com um médico que não tem parceria com meu plano. Eu recebi reembolso da consulta. Como declarar no Imposto de Renda?

O contribuinte deve declarar em “Pagamentos Efetuados”. Para informar os dados, deve ser criado um item, clicando em “Novo”. O código para o reembolso é 10-Médicos no Brasil. No item, deve ser informado o nome e o CPF do médico, ou CNPJ da empresa. O preço da consulta vai em “Valor pago”. A quantia reembolsada pelo plano de saúde, seja ela total ou parcial, deve ser informada em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. O contribuinte também deve informar o valor que paga mensalmente pelo plano de saúde em si. Isso será feito na mesma ficha de “Pagamentos Efetuados”, criando-se um novo item com o código 26- Planos de saúde no Brasil. Nessa linha deve ser informado o nome e o CNPJ da operadora do plano. Em “Valor pago”, vai o valor do plano. Em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, não vai nada, se o contribuinte paga tudo. Caso a empresa onde trabalhe pague parte do plano, só deve ser declarado o valor que sai do bolso do contribuinte. Novamente, a parte que ele paga deve ir em “Valor pago”. Na área de “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, deve ficar zero. Se a companhia pagar o valor total do plano, o contribuinte não deve declará-lo.

Paguei um médico em 2019, mas recebi o reembolso do plano de saúde em 2020. Como faço para declarar? Qual CPF/CNPJ informo?

Se o reembolso foi integral, esta despesa não deve ser declarada. Se o reembolso foi parcial, deve lançar o valor total da despesa e preencher com o valor reembolsado o campo ‘Parcela não dedutível/valor reembolsado’. Deverá ser informado o CPF ou CNPJ que consta no recibo/nota fiscal.

Deduções? Só na declaração completa!

A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto —limitado ao valor de 16.754,34 reais— que substitui todas as deduções.

Enquanto no modelo completo as despesas médicas realizadas durante o ano são declaradas para reduzir o valor sobre o qual é aplicado o imposto, na declaração simplificada o programa da declaração calcula a base de cálculo e apenas aplica um desconto de 20% sobre ela, sem observar exatamente quais gastos foram realizados no ano, que podem ter ultrapassado esse porcentual.

Para saber qual tipo de declaração é melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis. Ao final do preenchimento da declaração, o programa da Receita dirá, de forma automática, se seria melhor abater as despesas uma a uma no modelo completo ou se você ganha mais com o desconto simplificado.

O que pode e o que não pode

Apesar de ser ilimitado, o gasto com despesas médicas deve respeitar as regras do regulamento do IR. Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgia plástica fazem parte da lista permitida pela Receita Federal. (Veja com mais detalhes aqui)

Também podem ser incluídos os gastos com plano de saúde, hospitais e procecimentos em hospitais dia, com exames de laboratório e serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias. Por outro lado, ficam de fora os gastos com remédios e enfermeiros, a não ser que eles constem de conta emitida pelo hospital.

As despesas com saúde devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados. Eventualmente, caso desconfie de alguma irregularidade, a Receita pode pedir a comprovação dos gastos realizados para tratamento médico. Sendo assim, é fundamental guardar todos os comprovantes, onde devem constar o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ de quem recebeu os pagamentos. Basta abrir um campo “novo” e escolher o código do pagamento efetuado. Ao escolher o código 10 – Médicos no Brasil, por exemplo, você deverá informar se a despesa foi efetuada com titular, dependente ou alimentando, declarar nome e CPF do profissional, valor pago e o valor reembolsado pelo plano de saúde, se for o caso.

Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos a partir da data da entrega. Se a declaração for retificada, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação. Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). Um cheque nominal endereçado ao médico também serve como comprovante.

Lembramos que a receita federal cruza o valor declarado como pago pelo contribuinte, na declaração de imposto de renda, com a DMED – Declaração de Serviços Médicos enviado por todos os estabelecimentos de saúde informando o paciente o pagante e os respectivos CPF.

Plano de saúde reembolsou parte da despesa médica; como declaro no IR? (Situação em que o custo foi maior do que o valor reembolsado.)

É preciso lançar o valor integral pago na ficha Pagamentos Efetuados. Preencha também a linha Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado, informando o valor que foi reembolsado pelo plano de saúde.

Plano de saúde empresarial:

Quando o plano é empresarial ou com coparticipação, o beneficiário não deve incluir o valor pago pela empresa, apenas o que saiu do bolso dele. A empresa deve entregar um informe com os valores do plano de saúde que foram pagos pelo funcionário durante o ano, e ele deverá declarar este valor – também na ficha de Pagamentos Efetuados, no código 26 do Imposto de Renda.

Caso a empresa pague o plano de saúde de forma integral, o beneficiário não precisa declarar no imposto de renda.

Dependentes

A empresa pode incluir familiares próximos como dependentes ou funcionários com vínculo empregatício.

Funcionários não são dependentes para fins de imposto de renda da empresa. Neste caso, ele deve declarar os gastos com plano de saúde em sua própria declaração de ajuste anual, com base no valor do informe fornecido pela empresa.

Se o dependente for um familiar próximo, como filhos, menores, conjugue etc., e constar como dependente para fins de imposto de renda do beneficiário, o titular deve declarar este pagamento com a menção de que o valor é referente ao plano de saúde do dependente.

Dedução

Não há limite de dedução dos gastos com saúde suportados pelo beneficiário. Se a empresa fizer o pagamento integral, o funcionário não deverá declarar no imposto de renda, portanto, não haverá dedução. Já os reembolsos não são dedutíveis.

 

Fonte: Uol Imposto de Renda, Leonardis, Vitreo, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP, Exame, Grupo Asse

 

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