Melhores momentos na entrevista no programa Gente que Fala com o Prof Dr Alexandre Amato sobre embolização de miomas
Embolização Uterina é novamente incluída no rol de procedimentos de cobertura obrigatória por convênios e planos de saúde.
A embolização é uma técnica de radiologia intervencionista aplicada à área ginecológica para abordagem terapêutica de várias situações, como no tratamento do leiomioma uterino sintomático. Miomas uterinos são nódulos de tecido muscular liso e tecido conjuntivo fibroso que se desenvolvem na parede do útero. São os tumores benignos mais comuns observados na prática ginecológica.
Apesar do rol já apresentar uma opção terapêutica para o tratamento do mioma com preservação do útero – a miomectomia uterina – a embolização constitui uma alternativa minimamente invasiva ao tratamento cirúrgico para esta patologia.
A ANS resolve adotar os seguintes critérios:
1. Cobertura obrigatória nos casos de:
a. Mulheres portadoras de leiomiomas uterinos intramurais sintomáticos ou miomas múltiplos sintomáticos na presença do intramural (sintomas expressos através de queixa de menorragia/metrorragia, dismenorreia, dor pélvica, sensação de pressão supra-púbica e/ou compressão de órgãos adjacentes).
2. Não há indicação para realização do procedimento nos casos abaixo que, portanto, não teriam cobertura obrigatória pelo Rol de Procedimentos:
- Mulheres assintomáticas;
- Adenomiose isolada;
- Mioma subseroso pediculado;
- Leiomioma submucoso (50% do diâmetro na cavidade uterina);
- Leiomioma intraligamentar;
- Diâmetro maior que 10 cm;
- Extensão do mioma acima da cicatriz umbilical.
- Neoplasia ou hiperplasia endometriais;
- Presença de malignidade;
- Gravidez/amamentação;
- Doença inflamatória pélvica aguda;
- Vasculite ativa;
- História de irradiação pélvica;
- Coagulopatias incontroláveis;
- Insuficiência renal;
- Uso concomitante de análogos de GnRH
Fonte: ANS