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Como lançar as despesas com médico e hospital reembolsadas pelo convênio no imposto de renda ?
As despesas médicas devem ser lançadas no quadro de pagamentos e doações efetuados.
Quando houver reembolso deve ser declarado o valor total pago e em parcela não dedutível o valor reembolsado.
Lembramos que a receita federal cruza o valor declarado como pago pelo contribuinte, na declaração de
imposto de renda, com a DMED – Declaração de Serviços Médicos enviado por todos os estabelecimentos de saúde informando o paciente o pagante e os respectivos CPF.
359 – DESPESAS COM SAÚDE – O recibo ou a nota fiscal deve conter o seu nome completo ou de seu dependente, o nome, CPF ou CNPJ e endereço do prestador do serviço e nos deve ser enviada a via original. Nos casos de solicitação de reembolso pode ser lançado somente a parte não reembolsada, cujo valor é encontrado no informe de reembolso emitido pelo convênio. O envio de cópia desses documentos é de inteira responsabilidade do cliente, caso a receita federal exija a comprovação dos lançamentos.
Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução?
O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 37 e 38)
Dessa forma, os recibos que não foram reembolsados durante o ano poderão ser lançados como despesas médicas e no ano subsequente serem lançados como rendimentos tributáveis.
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