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Imposto de renda (2019) e despesas da saúde.

Como declarar

Frequentemente explicamos como declarar o reembolso médico no imposto de renda e aqui exatamente porque as despesas médicas podem gerar um dos maiores benefícios ao contribuinte na declaração do Imposto de RendaComo esse tipo de gasto pode ser totalmente deduzido — não há limites de valor como no caso de despesas com educação — ele ajuda a reduzir a base de cálculo do imposto, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir.

Afinal, o que estamos declarando?

Por exemplo, se você tem uma casa, você não vai pagar um Imposto de Renda só por tê-la (aí entra o IPTU). Ainda assim, seguindo a ideia da prestação de contas, a Receita vai querer saber que esse seu bem existe e, portanto, você deve declará-lo.

 Existem dois tipos de declaração. Você pode fazer uma declaração completa ou simplificada.

 Ao fazer a declaração completa, você poderá abater algumas despesas que teve ao longo do ano-calendário como, por exemplo, com educação, médicos, e outras despesas com seus dependentes, respeitando os devidos limites.

Exemplo: se você teve uma renda tributável anual de R$100 mil, mas gastou R$30 mil com despesas médicas, irá pagar imposto só sobre os R$ 70 mil de diferença

. Sim, as despesas médicas não reembolsadas são dedutíveis.

Ao fazer a declaração simplificada, você não declara as suas despesas. Em vez disso, o sistema deduz uma porcentagem automática (20% de sua receita, limitada a R$16.754,34) sem, portanto, lançar despesas de forma individual.

Parece confuso, né? Mas, fique tranquilo. O próprio programa da Receita faz as contas para você, na aba “Opção pela Tributação”. Cabe a você escolher o que é mais vantajoso, ou seja, onde irá pagar menos imposto. No caso da restituição, onde terá maior recebimento.
O sistema até varia as cores para facilitar: em verde, quando é imposto a restituir. Em preto, quando é imposto a pagar.
O contribuinte pode incluir no modelo completo de declaração de Imposto de Renda todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, de dependentes ou alimentandos, sem limite.
A regra vale somente para os que optarem pelo modelo completo, já que o simplificado prevê um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, que substitui todas as deduções permitidas.
Deduções? Só na declaração completa!
A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto —limitado ao valor de 16.754,34 reais— que substitui todas as deduções.
Enquanto no modelo completo as despesas médicas realizadas durante o ano são declaradas para reduzir o valor sobre o qual é aplicado o imposto, na declaração simplificada o programa da declaração calcula a base de cálculo e apenas aplica um desconto de 20% sobre ela, sem observar exatamente quais gastos foram realizados no ano, que podem ter ultrapassado esse porcentual.
Para saber qual tipo de declaração é melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis. Ao final do preenchimento da declaração, o programa da Receita dirá, de forma automática, se seria melhor abater as despesas uma a uma no modelo completo ou se você ganha mais com o desconto simplificado.
O que pode e o que não pode
Apesar de ser ilimitado, o gasto com despesas médicas deve respeitar as regras do regulamento do IR. Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgia plástica fazem parte da lista permitida pela Receita Federal.
Também podem ser incluídos os gastos com plano de saúde, hospitais e procecimentos em hospitais dia, com exames de laboratório e serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias. Por outro lado, ficam de fora os gastos com remédios e enfermeiros, a não ser que eles constem de conta emitida pelo hospital.
As despesas com saúde devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados. Eventualmente, caso desconfie de alguma irregularidade, a Receita pode pedir a comprovação dos gastos realizados para tratamento médico. Sendo assim, é fundamental guardar todos os comprovantes, onde devem constar o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ de quem recebeu os pagamentos. Basta abrir um campo “novo” e escolher o código do pagamento efetuado. Ao escolher o código 10 – Médicos no Brasil, por exemplo, você deverá informar se a despesa foi efetuada com titular, dependente ou alimentando, declarar nome e CPF do profissional, valor pago e o valor reembolsado pelo plano de saúde, se for o caso.
Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos a partir da data da entrega. Se a declaração for retificada, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação. Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). Um cheque nominal endereçado ao médico também serve como comprovante.
Lembramos que a receita federal cruza o valor declarado como pago pelo contribuinte, na declaração de imposto de renda, com a DMED – Declaração de Serviços Médicos enviado por todos os estabelecimentos de saúde informando o paciente o pagante e os respectivos CPF.

Plano de saúde reembolsou parte da despesa médica; como declaro no IR? (Situação em que o custo foi maior do que o valor reembolsado.)

É preciso lançar o valor integral pago na ficha Pagamentos Efetuados. Preencha também a linha Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado, informando o valor que foi reembolsado pelo plano de saúde.

Fonte: Uol Imposto de Renda, Leonardis, Vitreo, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP, Exame

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